Dando sequência à ação conjunta planejada entre o CREF3/SC e Vigilância Sanitária do Município de São José, iniciada no período de 29 de julho a 02 de agosto, quando foram localizados estabelecimentos sem o devido registro junto ao CREF3/SC e demais alvarás exigidos para funcionamento, uma revisita resultou na interdição de três estabelecimentos e aplicação de autos de intimação para outros oito estabelecimentos.
A ação, realizada no período de 23 a 27 de setembro, contou com a participação da agente de orientação e fiscalização do CRE3/SC Leandra Capanema Teixeira (CREF 010002-G/SC) e dos fiscais sanitaristas Deise Meneguela e Jania Duarte da Silva. As interdições foram fundamentadas na ausência de um profissional de Educação Física e, consequentemente, o responsável técnico, além de não possuir condições adequadas de higiene. Também não foram apresentados os alvarás sanitário e de funcionamento de Bombeiros que contrariam leis e decretos Estaduais e Municipais.
Os estabelecimentos que receberam auto de intimação terão que se adequar à legislação específica. Já aqueles interditados só poderão voltar a funcionar após a total regularização junto ao CREF3/SC e Vigiância Sanitária Municipal. No período da ação foram feitas 53 visitas no município de São José.